AABB Cataguases

sábado, 13 de novembro de 2010

Câmara municipal de Cataguases congratula-se com a AABB Cataguases


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Estatuto

MODELO PADRÃO Nº 2

ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL

CAPITULO I

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

Art. 1.º A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL (AABB Cataguases - MG),

Com CNPJ Nº19536408/0001-00, à Rua Coronel Paulino Fernandes, 75, Centro, nesta cidade, denomi-nada associação assistencial, desportiva, social, cultural e recreativa, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, fundada em 17 de março de 1960, com sede e foro em Cataguases MG, neste Estatuto designada simplesmente ASSOCIAÇÃO, com patrimônio e personalidade distintos dos de seus associa-dos, sendo assim constituída de:

I - funcionários do Banco do Brasil;

II - aposentados e pensionistas que recebem benefícios pela PREVI - Caixa de Previdência dos Fun-cionários do Banco do Brasil;

III - pessoas da comunidade;

IV - dependentes econômicos dos associados.

Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

Art. 2.º São finalidades da ASSOCIAÇÃO:

I - promover o bem-estar dos associados e de seus familiares;

II - cooperar com o Banco do Brasil no cumprimento de sua missão;

III - contribuir para o desenvolvimento da comunidade.

Parágrafo único. Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá firmar contratos e convênios com outras pessoas jurídicas.

CAPITULO II

DOS SÓCIOS E SEUS FAMILIARES

Art. 3.º A ASSOCIAÇÃO manterá as seguintes categorias de sócios e outras aprovadas em Assem-bléia Geral:

I – EFETIVOS – funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebem benefícios pela PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil;

II – PARENTES – parentes, até terceiro grau, dos sócios efetivos;

III – COMUNITÁRIOS – pessoas da comunidade;

IV – BENEMÉRITOS – pessoas que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à ASSOCIA-ÇÃO, indicados pelo Conselho de Administração à Assembléia Geral para homologação.

§ 1.º Os sócios beneméritos guardarão os mesmos direitos da categoria da qual são egressos.

§ 2.º Fica vedada a instituição de categorias associativas que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial.

§ 3.º Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de sócio individual.

Art. 4.º São deveres dos associados:

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamentos, códigos e resoluções dos poderes da ASSOCIAÇÃO;

II – satisfazer os compromissos assumidos com a ASSOCIAÇÃO;

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III – zelar pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito, dos associados, da Diretoria e de seus empregados;

IV – pagar as contribuições aprovadas pela Assembléia Geral.

Art. 5.º São direitos dos associados:

I – freqüentar as dependências e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela ASSOCI-AÇÃO, observados os regulamentos específicos;

II – participar das Assembléias Gerais;

III – votar e ser votado, obedecido o constante no artigo 6º deste Estatuto, ficando vedada a represen-tação;

IV – requerer ao presidente do Conselho de Administração a convocação do Conselho de Administra-ção ou da Assembléia Geral Extraordinária, mediante a comprovada manifestação de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos;

V – assistir às reuniões dos Conselhos da ASSOCIAÇÃO, observados os respectivos regimentos;

VI – manifestar-se por escrito, junto ao Conselho de Administração contra atos ou ações que, pratica-dos por esse mesmo Conselho, por sócios, dependentes ou empregados, sejam reputados contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos fins da ASSOCIAÇÃO;

VII – assistir às reuniões do Conselho de Administração, observados os respectivos Regimentos.

Art. 6.º Constituem direitos exclusivos dos sócios EFETIVOS exercer os cargos de Presidente do Con-selho de Administração e de Vice-Presidente Administrativo-Financeiro.

Art. 7.º A exclusão de associado somente se dará após reconhecida a justa causa, mediante a abertura prévia de processo administrativo, conduzido pelo Conselho de Administração para apuração dos fatos, ocasião em que será conferido amplo direito de defesa, bem como de recurso à Assembléia Geral.

Parágrafo único. A readmissão de associado excluído por não pagamento de mensalidades ficará a critério do Conselho de Administração.

CAPITULO III

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 8.º São os seguintes os órgãos da ASSOCIAÇÃO:

I – Assembléia Geral;

II – Conselho Fiscal;

III – Conselho de Administração.

§ 1.º Os associados integrantes dos órgãos da ASSOCIAÇÃO não terão direito a qualquer remuneração pelo exercício de cargos.

§ 2.º Não é permitido aos membros efetivos e suplentes acumularem funções em mais de um Conse-lho.

§ 3.º Todos os órgãos deverão registrar suas atividades nas reuniões ordinárias e extraordinárias em livros próprios.

Da Assembléia Geral

Art. 9.º A Assembléia Geral é a reunião dos associados e poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

Art. 10. A convocação e instalação da Assembléia Geral, de acordo com este Estatuto, será feita pelo Presidente do Conselho de Administração com antecedência mínima de cinco dias, em edital a ser afixa-do em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os associados, nas dependências do Banco do Brasil e nas instalações da associação, cabendo-lhe, privativamente, deliberar sobre:

I – destituição de administradores;

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II – alteração do Estatuto.

Parágrafo único. Nas Assembléias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam previs-tos no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.

Art. 11. Para instalação e deliberação da Assembléia Geral, far-se-ão duas convocações, uma para a reunião em primeira chamada, na hora marcada; não havendo o quorum fixado neste Estatuto, haverá segunda chamada, trinta minutos após.

§ 1.º Nos casos de alteração de Estatuto, alienação de imóvel, extinção da Associação e destituição de membro de qualquer um dos Conselhos, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia, não podendo ela deliberar:

a) sem a maioria absoluta dos associados em primeira convocação; ou

b) com menos de 1/5 (um quinto) dos associados, nas convocações seguintes.

§ 2.º Nos demais casos, inclusive de eleição de membros dos Conselhos e de aprovação das contas, será exigida a deliberação da maioria simples dos participantes, observado o quorum de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados;

§ 3.º Se após 15 dias do prazo para a convocação da Assembléia Geral Ordinária ou do pedido para a Extraordinária não forem adotadas pelo Presidente do Conselho de Administração as providências cabí-veis, qualquer de seus membros poderá convocá-la.

Art. 12. A direção dos trabalhos das Assembléias Gerais caberá a um Presidente escolhido entre os sócios efetivos presentes, secretariado pelo Vice-Presidente Administrativo Financeiro do Conselho de Administração, ou seu respectivo substituto, devendo a Assembléia, se ausente qualquer destes, esco-lher também o Secretário.

Art. 13. Serão Ordinárias as Assembléias Gerais reunidas:

I – trienalmente, no decurso da segunda quinzena de agosto, para eleger, para mandato de três anos, os membros efetivos e suplentes dos Conselhos de Administração e Fiscal;

II – anualmente, na segunda quinzena de março, para analisar a prestação de contas referente ao ano anterior;

III – na segunda quinzena de outubro, para apreciar o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO para o ano seguinte.

Art. 14. Serão extraordinárias as Assembléias Gerais convocadas para quaisquer outros fins.

Art. 15. Compete à Assembléia Geral:

I – apreciar e aprovar, até 30 de outubro, o orçamento para o exercício seguinte;

II – conceder e cassar títulos honoríficos;

III – aprovar a realização de despesas extra-orçamentárias;

IV – apreciar propostas de aumento de mensalidades dos sócios e de cobrança de eventuais contribui-ções extraordinárias apresentadas pelo Conselho de Administração;

V – autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO de valor superior a R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos pelo IGPM;

VI – aprovar os regimentos internos e regulamentos da ASSOCIAÇÃO;

VII – decidir sobre o afastamento de membro do Conselho de Administração;

VIII – decidir sobre a permanência nas funções de membro do Conselho de Administração eleito para mandato eletivo.

Do Conselho Fiscal

Art. 16. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos registros contábeis, econômicos e financeiros da Associação.

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Art. 17. Ao Conselho Fiscal compete:

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

II – verificar a exatidão, a completeza e a tempestividade dos registros contábeis da ASSOCIAÇÃO;

III – emitir pareceres sobre balancetes mensais, balanços e relatórios financeiros;

IV – solicitar reuniões do Conselho de Administração, quando julgar conveniente;

V – determinar, quando necessário, a contratação de auditoria especializada para examinar os registros contábeis da ASSOCIAÇÃO;

VI – elaborar e submeter à Assembléia Geral proposta de seu Regimento Interno;

VII – solicitar informações ou dados complementares que considerar relevantes ao exercício de suas atribuições.

§ 1.º O parecer sobre o balanço será enviado ao Conselho de Administração até 15 de março de cada ano, para encaminhamento à Assembléia Geral.

§ 2.º É vedado a membro ou ao próprio Conselho Fiscal reter, por mais de 30 dias corridos, documen-tos, livros e balancetes da ASSOCIAÇÃO.

Art. 18. O Conselho Fiscal é formado por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, para mandato de 3 (três) anos, sendo 2 (dois) membros efetivos e os suplentes eleitos em Assembléia Geral e 1 (um) membro efetivo indicado pelo Banco do Brasil.

§ 1.º A posse dos membros do Conselho Fiscal, bem como a eleição do seu Presidente, dar-se-ão jun-tamente com a posse dos membros do Conselho de Administração.

§ 2.º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro por prazo superior a 90 dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida:

I – se conselheiro eleito, por suplente a ser convocado segundo a ordem de registro na chapa;

II – se conselheiro indicado pelo Banco, por uma nova indicação.

§ 3º - Quando o Conselho se reduzir a três membros, a vaga para complementação do mandato será suprida:

I – no caso de conselheiro eleito, mediante convocação de Assembléia Geral Extraordinária para pre-encher as vagas existentes,vedada a concorrência dos ex-membros que motivaram a redução aludi-da; e

II – no caso de conselheiro indicado pela Empresa, será indicado novo conselheiro pelo Banco.

Art. 19. As reuniões do Conselho Fiscal serão:

I – ordinárias, com periodicidade máxima trimestral;

II – extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.

§ 1.º As reuniões serão convocadas, por escrito, por seu Presidente, com antecedência mínima de 48 horas.

§ 2.º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros.

§ 3.º As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.

§ 4.º As decisões do Conselho Fiscal serão aplicadas pelo seu Presidente.

Art. 20. Não poderão compor o Conselho Fiscal:

I – os membros do Conselho de Administração do mandato imediatamente anterior;

II – os parentes, até segundo grau, dos membros do Conselho de Administração do mandato atual e do imediatamente anterior;

III – empregados e prestadores de serviços à Associação no mandato atual e do imediatamente anteri-or.

Conselho de Administração

Art. 21. O Conselho de Administração é o órgão executivo, cabendo-lhe principalmente:

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I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais e das entidades a que eventualmente for filiada a ASSOCIAÇÃO, os regimentos internos, regulamentos, códigos e com-promissos assumidos;

II – elaborar e submeter à Assembléia Geral proposta de seu Regimento Interno, no qual esteja disci-plinado o normal funcionamento da ASSOCIAÇÃO e especificadas as atribuições, prerrogativas e res-ponsabilidades de seus membros;

III – submeter à Assembléia Geral a prestação de contas de sua gestão e respectiva documentação, com o parecer do Conselho Fiscal;

IV – submeter à Assembléia Geral proposta de aumento de mensalidade e de instituição de taxa de admissão;

V – conceder admissão, demissão, readmissão e licença aos associados e seus dependentes;

VI – elaborar o Plano de Ação e o Orçamento Anual da ASSOCIAÇÃO para o ano seguinte e submetê-lo, até a primeira quinzena de outubro, à apreciação da Assembléia Geral;

VII – submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, relatórios financeiros e, até o último dia útil do mês de fevereiro, o balanço anual da ASSOCIAÇÃO;

VIII – divulgar as atividades da ASSOCIAÇÃO;

IX – convocar Assembléia Geral;

X – fixar o número de empregados da ASSOCIAÇÃO e seus salários;

XI – autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO considerados prescindíveis, de valor até R$ 5.000,00(cinco mil reais), corrigidos pelo (IGPM), cientificando os associados em Assembléia Geral;

XII – encaminhar ao Banco do Brasil, através da agência a que esteja vinculada a ASSOCIAÇÃO:

a) mensalmente, os balancetes, com o parecer do Conselho Fiscal;

b) anualmente, os balanços, no prazo de até 90 dias corridos após a data de seu encerramento, com o parecer do Conselho Fiscal;

XIII – propor à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto comunicando, obrigatoriamente, as altera-ções realizadas à FENABB e ao Banco do Brasil;

XIV – submeter à Assembléia Geral manifestação de associado que trata o Art. 5º, inciso IV;

XV – instaurar, tão logo constatada a falta ou ato praticado por associado passível de exclusão do qua-dro social da ASSOCIAÇÃO, imediata abertura de procedimento administrativo para a apuração dos fa-tos, apresentação de defesa e tomada de decisão, bem como submeter à apreciação da Assembléia Geral o recurso administrativo porventura interposto pelo associado envolvido;

XVI – propor à Assembléia Geral, concessão e cassação de títulos honoríficos.

Art. 22. O Conselho de Administração compor-se-á de um Presidente e, no mínimo, de um Vice-Presidente Administrativo-Financeiro e um Vice-Presidente Esportivo.

§ 1.º Os membros do Conselho de Administração, inclusive os suplentes de Vice-Presidentes serão eleitos para mandato de três anos.

§ 2.º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento do Presidente, assumirá o Vice-Presidente Administrativo-Financeiro e, na falta deste, o seu suplente. No impedimento de ambos, será realizada nova eleição para preenchimento dos cargos vagos, para o complemento do mandato.

§ 3.º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Vice-Presidente por prazo superior a 90 dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida por suplente, que será convocado se-gundo a ordem crescente de inscrição dentro da chapa.

§ 4.º Em caso de redução do Conselho a um membro, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para a recomposição integral das vagas existentes.

§ 5.º Qualquer membro do Conselho que concorrer a mandato público eletivo deverá afastar-se de suas funções na ASSOCIAÇÃO no período compreendido entre o dia de registro da candidatura e o da divul-gação oficial do resultado, sendo-lhe assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito.

§ 6.º As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples; em caso de em-pate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente, observado o quorum mí-nimo de três membros.

Art. 23. Ao Presidente compete:

I – administrar a ASSOCIAÇÃO com obediência ao presente Estatuto, aos regimentos, regulamentos e as demais deliberações dos conselhos e obedecer a legislação vigente;

II – representar a ASSOCIAÇÃO ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procu-radores com mandato especifico, observados os limites de suas atribuições;

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III – elaborar, em conjunto com os Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o Orçamento Anual da ASSO-CIAÇÃO, bem como acompanhar sua execução;

IV – admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da ASSOCIAÇÃO;

V – aprovar as despesas orçamentárias de qualquer valor e autorizar as de natureza extra-orçamentária aprovadas pela Assembléia Geral;

VI – aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto, nos regimentos, regulamentos e códigos;

VII – em conjunto com o Vice-Presidente Administrativo-Financeiro assinar os documentos que envol-vam compromissos financeiros;

VIII – convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;

IX – aplicar as decisões do Conselho de Administração;

Art. 24. Aos Vice-Presidentes compete:

I – exercer as atribuições previstas neste Estatuto, em Regimento Interno e em outros normativos da ASSOCIAÇÃO;

II – dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, com observância da legislação vigente e demais normativos pertinentes;

III – substituir o Presidente, quando designado;

IV – assinar, em conjunto com o Presidente, contratos e convênios previamente aprovados pelo Conse-lho de Administração, que versarem sobre matéria de sua competência;

V – cuidar do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de eventos de sua área de competência;

VI – orientar, estimular e promover o aprimoramento das atividades relacionadas com sua área de competência;

VII – elaborar, em conjunto com os demais Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO, bem como acompanhar sua execução;

VIII – avaliar sugestões e pedidos de associados;

IX – propor ao Conselho de Administração decisão sobre projetos de sua área de competência;

X – avaliar e propor ao Conselho de Administração a assinatura de convênios, acordos e contratos de parceria;

XI – cuidar da formulação de estratégias e diretrizes;

XII – promover e conduzir contatos e negociações com parceiros potenciais e com segmentos repre-sentativos do poder público e de entidades privadas, individual ou coletivamente;

XIII – assinar, quando for o caso, em conjunto com o Presidente, documentos pertinentes a sua Vice-Presidência.

Art. 25. Caberá aos Vice-Presidentes o exercício das atribuições que lhes forem definidas no Regi-mento Interno do Conselho de Administração, aprovado pela Assembléia Geral.

CAPITULO IV

DA ECONOMIA

Art. 26. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO é constituído pelos valores e bens móveis e imóveis que possui ou que venha a possuir legados, doações e outros valores adventícios.

Art. 27. A vida financeira da ASSOCIAÇÃO será orientada por orçamento elaborado e aprovado anu-almente, devendo os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e orçamentária serem escriturados em livros ou fichas próprios ou, ainda, em sistemas de informática legalmente reconhecidos, mantidos em arquivos seus comprovantes.

§ 1.º O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO será encerrado no último dia útil do ano.

§ 2.º Obriga-se a ASSOCIAÇÃO a aplicar integralmente seus recursos na consecução de seus objeti-vos sociais.

Art. 28 Constituirão receitas da ASSOCIAÇÃO:

I – mensalidades dos sócios e taxas de admissão;

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II – contribuições e doações;

III – rendas eventuais e taxas diversas;

IV – produto da alienação de bens;

V – resultado de participação em convênios e contratos;

VI – resultado da exploração própria, ou de terceiros, em cantina, lanchonete, restaurante, bazar e similar porventura instalado nas dependências da ASSOCIAÇÃO;

VII – resultado das atividades culturais, artísticas e desportivas;

VIII – outras receitas que contribuam para o alcance das finalidades da ASSOCIAÇÃO.

Art. 29. Constituirão despesas da ASSOCIAÇÃO:

I – pagamento de salários, gratificações, indenizações, encargos sociais e tributos;

II – pagamento de taxas e gastos necessários para sua manutenção e administração;

III – aquisição de material de expediente, máquinas e equipamentos, bens móveis e imóveis e outros de seu interesse;

IV – gastos com a realização de reuniões, encontros, cursos e seminários de seu interesse;

V – gastos com conservação e manutenção de bens móveis e imóveis de sua propriedade;

VI – custos de promoções artísticas, culturais, sociais e esportivas de sua iniciativa;

VII – pagamento a pessoas físicas e jurídicas por serviços prestados à ASSOCIAÇÃO;

VIII – as decorrentes da celebração de convênios e contratos;

IX – custo das mercadorias comercializadas.

Art. 30 - A ASSOCIAÇÃO poderá ser beneficiária de auxílio e empréstimos financeiros concedidos pela FENABB, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela Federação.

CAPITULO V

DAS ELEIÇÕES

Art. 31. As eleições para os Conselhos de Administração e Fiscal serão realizadas segundo este Esta-tuto e as normas do Regulamento das Eleições.

Art. 32. Cada chapa concorrente às eleições registrará, obrigatoriamente, todos os nomes dos candida-tos aos cargos efetivos e suplentes nos Conselhos de Administração e Fiscal.

§ 1.º Para o cargo de Presidente do Conselho de Administração não haverá o registro de suplente.

§ 2.º Será recusada a inscrição de chapa que não satisfizer integralmente ao contido neste artigo.

Art. 33. A votação será feita em separado, mediante escolha de uma das chapas concorrentes, da se-guinte forma:

I – para o Conselho de Administração; e.

II – para o Conselho Fiscal.

Art. 34. As eleições serão realizadas em um só turno, sendo declarada vencedora a chapa que obti-ver o maior número dos votos válidos, conforme determinado pelo Regulamento das Eleições.

Dos requisitos

Art. 35. Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e Vice-Presidente Administrativo-Financeiro:

I – ser associado na categoria EFETIVO há mais de doze meses e estar em dia com suas obrigações; e

II – ser funcionário do Banco do Brasil:

a) no caso de funcionário da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo;

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b) no caso de aposentado ou pensionista que receba benefícios pela PREVI, não ter cometido as irre-gularidades constantes do Art. 47, inciso III, alíneas “a”,”b”,”c”,”d” e “e” do presente Estatuto, tanto no exercício de suas funções no Banco do Brasil quanto nos clubes;

III – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;

IV – não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio.

Art. 36. Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal, respeitado o contido no Art. 35 deste estatuto:

I – ser associado há mais de doze meses e estar em dia com suas obrigações;

II – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;

III – não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio;

IV – não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio.

Parágrafo único. No caso de sócio efetivo, ser funcionário do Banco do Brasil, aposentado ou pensio-nista que receba benefício pela PREVI:

a) se funcionário da ativa, não estar afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo penali-dade resultante de processo administrativo; e

b) se aposentado ou pensionista que receba benefício pela PREVI, não tenha cometido as irregularida-des constantes do Art. 46, alíneas “a”,”b”,”c”,”d” e “e” deste estatuto, quando no exercício de suas fun-ções no Banco do Brasil ou nos clubes;

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37. Os sócios de outras Associações Atléticas Banco do Brasil e do Satélite Esporte Clube terão, quando em visita e devidamente identificados, acesso às instalações da ASSOCIAÇÃO, obedecidos os critérios estabelecidos no Regimento Interno.

Art. 38. Fica vedada a venda de títulos de qualquer denominação ou modalidade que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial.

Art. 39. A ASSOCIAÇÃO obrigatoriamente manterá conta corrente e centralizará sua movimentação financeira em agência do Banco do Brasil de sua livre escolha, desde que de sua praça.

Art. 40. A ASSOCIAÇÃO manterá neutralidade em questões político-partidárias e religiosas.

Art. 41. A ASSOCIAÇÃO pautar-se-á pelos princípios de Responsabilidade Socioambiental, para:

I – repelir preconceitos e discriminações de gênero, orientação sexual, etnia, raça, credo ou de qual-quer espécie;

II – ter a transparência, a ética e o respeito ao meio ambiente como balizadores das suas práticas ad-ministrativas e negociais;

III – fundamentar o relacionamento com os associados e empregados na ética e no respeito;

IV – estimular, difundir e implementar práticas de desenvolvimento sustentável.

Art. 42. Em complemento ao presente Estatuto, a ASSOCIAÇÃO manterá regulamentos específicos, aprovados pela Assembléia Geral, tais como:

I – Regimentos Internos;

II – Regulamento de Eleições.

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Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO poderá valer-se da orientação da FENABB na elaboração dos re-gulamentos.

Art. 43. Os sócios não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Art. 44. A ASSOCIAÇÃO só poderá ser extinta, quando não puder mais cumprir seus objetivos, depen-dendo sua dissolução de decisão da Assembléia Geral e comunicação a FENABB e ao Banco do Brasil.

Parágrafo único. No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, o remanescente de seu patrimônio líquido será revertido totalmente em favor da Federação Nacional das AABBs - FENABB, para constituição e/ou manutenção de fundo específico destinado ao programa de auxílio financeiro às afiliadas desta Federa-ção.

Art. 45. A alienação de bens imóveis da ASSOCIAÇÃO, desde que aprovada por Assembléia Geral, será permitida mediante manifestação do Banco do Brasil e da FENABB.

Art. 46. Considerando-se que a Associação tem em sua denominação o nome “Banco do Brasil”, facul-ta-se ao Banco:

I – manifestar-se, em conjunto com a FENABB sobre a extinção, alienação parcial ou total de bens imóveis e alterações no Estatuto;

II – promover auditoria interna, sempre que solicitado por qualquer membro do Conselho Fiscal, nos negócios e nas atividades da ASSOCIAÇÃO e verificar o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares;

III – requerer dos órgãos competentes da ASSOCIAÇÃO ação eficaz, em prazo não superior a 60 dias, após comunicação escrita, nos casos comprovados de:

a) infrações legais, estatutárias ou violações decorrentes de dolo ou má fé;

b) malversação de bens ou de recursos;

c) risco de dilapidação do patrimônio;

d) dano às imagens da Associação ou do Banco, por parte de qualquer integrante dos órgãos da Asso-ciação;

e) culpa, dolo ou fraude que incompatibilizem os envolvidos para o exercício das funções.

§ 1.º Se as providências não forem tomadas, no prazo definido, o Banco poderá afastar os dirigentes e/ou conselheiros envolvidos, cabendo à Assembléia Geral a cassação dos seus mandatos.

§ 2.º Nos casos de afastamento dos membros do Conselho de Administração, fundados nos motivos constantes do caput, o Banco poderá intervir na administração da ASSOCIAÇÃO e nomear interventor para administrá-la até a eleição de novo Conselho de Administração.

§ 3.º Para os dirigentes afastados, a Auditoria Interna do Banco do Brasil, após ser comunicada for-malmente, procederá à apuração dos fatos, encaminhando relatório com a conclusão do processo, nos casos de:

a) funcionário da ativa cedido à Associação, à Diretoria de Relações com Funcionários e Responsabili-dade Socioambiental para avaliar a pertinência da continuidade do Convênio de Cooperação Mútua que regula a cessão;

b) de funcionário da ativa não cedido à Associação, à dependência onde lotado;

c) aposentado, submeter à Assembléia Geral para as providências cabíveis.

Art. 47. Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá filiar-se à Federação Nacional das Asso-ciações Atléticas Banco do Brasil - FENABB podendo, também, vincular-se a entidades oficiais de dire-ção dos desportos, bem como a outros órgãos de cúpula, desde que representativos das atividades pró-prias da ASSOCIAÇÃO.

Art. 48. Nos termos do Código Civil vigente, a ASSOCIAÇÃO não se responsabiliza por perdas, danos e prejuízos oriundos de culpa, dolo e negligência de associados, dependentes e terceiros em suas insta-lações.

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Parágrafo único. Em caso de responsabilização comprovada da ASSOCIAÇÃO, a reparação deverá cingir-se ao contido no Art. 944 e seguintes do Código Civil vigente.

Disposições Transitórias

Art. 49. Ficam mantidos em seus cargos os atuais membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, até o final do atual mandato.

Art. 50. Este Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral de10/08/ 2010, com a revogação das disposi-ções em contrário e entra em vigor na data de sua aprovação.

Cataguases – MG 10 de agosto de 2010.

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